Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.150.448

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO CITRA PETITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsias acerca da desnecessidade de prequestionamento da tese de julgamento citra petita e da não incidência da Súmula 7/STJ a obstar a tese de nulidade da citação por edital. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela validade da citação por edital. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. A tese recursal de julgamento citra petita não foi enfrentada pelo Tribunal de origem. Logo, ausente o necessário prequestionamento. Sem razão o agravante quando defende a desnecessidade do prequestionamento por se tratar de matéria de ordem pública. Precedente. Agravo interno improvido.

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