Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.150.444

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relacionada a incidente de desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença, com alegações de abuso de personalidade, desvio de finalidade e confusão patrimonial em contexto de grupo econômico e desconsideração lateral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de prequestionamento da tese recursal quanto aos requisitos legais da desconsideração da personalidade jurídica impede o conhecimento do recurso especial; e (ii) a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre abuso de personalidade, desvio de finalidade e confusão patrimonial demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A tese recursal referente à exigência de prova do benefício obtido por administradores ou sócios para a desconsideração da personalidade jurídica não foi examinada pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido, o que obsta o conhecimento do recurso especial. 5. A pretensão de afastar a conclusão de abuso de personalidade, desvio de finalidade e confusão patrimonial exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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