Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.642
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA DÍVIDA CONTRATUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282 E 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Imobiliária e Construtora Continental Ltda. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão transitada em julgado que reconheceu a prescrição quinquenal das prestações de contrato de compra e venda de imóvel e extinguiu o direito de resolução contratual por inadimplemento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial apresentou fundamentação suficiente quanto à alegada violação dos arts. 205 do Código Civil e 966, V e VIII, do CPC; (ii) estabelecer se a controvérsia relativa ao prazo prescricional e ao inadimplemento contratual demandaria reexame do conjunto fático-probatório; e (iii) determinar se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial apresenta fundamentação deficiente, pois a recorrente apenas menciona os dispositivos legais tidos por violados sem demonstrar, de forma objetiva e específica, a efetiva contrariedade ao texto legal pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4.. A revisão da conclusão firmada pela Corte de origem acerca do prazo prescricional e da inexigibilidade da dívida contratual exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5 O Tribunal de origem não enfrentou o art. 966, V e VIII, do CPC sob o enfoque sustentado pela recorrente, inexistindo prequestionamento explícito ou implícito da matéria, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
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