Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.631
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA E SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. O STJ não examina alegação de violação a dispositivos
constitucionais em recurso especial, por se tratar de competência
reservada ao STF (CF, art. 105, III).
2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais
invocados impede o conhecimento do recurso especial, ainda que
opostos embargos de declaração, quando a matéria não foi apreciada
pelo Tribunal de origem (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF).
4. A falta de alegação de vulneração ao art. 1.022 do CPC/2015 no
recurso especial, após embargos de declaração, inviabiliza a
abertura da via especial por suposta omissão não sanada pelo
Tribunal de origem.
5. Afastada a violação a lei federal, fica prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c".
6. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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