Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.149.614

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento dos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, em controvérsia sobre bloqueio via Sisbajud reputado excessivo à luz do princípio da menor onerosidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, apto a permitir o conhecimento do recurso especial, afastando a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses jurídicas relacionadas aos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, impede o acesso à instância especial, por falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 4. O prequestionamento implícito somente se configura quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado sobre a matéria regida pelo dispositivo legal indicado, ainda que sem menção expressa, o que não ocorreu. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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