Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.502
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI Nº 9.656/1998. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. ADEQUAÇÃO TÉCNICA E INDICAÇÃO CLÍNICA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÕES FUNDADAS EM PRINCÍPIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 7/STJ, na inadmissibilidade de alegações fundadas apenas em princípios e na ausência de comando normativo quanto aos arts. 412 e 413 do Código Civil. Pretensão de afastar os óbices de admissibilidade e viabilizar o conhecimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se estão superados os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente: (i) deficiência de fundamentação por indicação genérica de violação de lei federal (Súmula 284/STF); (ii) incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório; (iii) impossibilidade de conhecimento de recurso especial fundado exclusivamente em princípios; e (iv) ausência de correlação e comando normativo útil dos arts. 412 e 413 do Código Civil com a controvérsia posta.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), porém as razões recursais não impugnam, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, § 1º, do CPC, o que justifica a manutenção do decisum.
5. Incide a Súmula 284/STF quanto à primeira controvérsia, pois houve indicação genérica de violação à legislação federal, sem particularização de dispositivos legais efetivamente contrariados ou aptos a sustentar a tese recursal.
6. Aplica-se a Súmula 7/STJ, uma vez que a modificação do acórdão recorrido demandaria reexame das premissas fático- probatórias, notadamente do laudo pericial judicial e da conclusão sobre a adequação técnica e a indicação clínica do procedimento, providência vedada em recurso especial.
7. Quanto aos arts. 412 e 413 do Código Civil, verifica-se ausência de comando normativo útil e de correlação com a controvérsia decidida, atraindo novamente a incidência da Súmula 284/STF.
8. Afastado o conhecimento do recurso especial por alegações fundadas em princípios, por não se enquadrarem no conceito de lei federal passível de apreciação na via especial. IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
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