Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.374
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE E VIA INADEQUADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SUMULA N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática no agravo em recurso especial originado de embargos à penhora autuados em apartado pelo executado. Sentença que extinguiu os embargos sem resolução do mérito por inadequação da via para impugnação da penhora e por intempestividade. Acórdão que manteve a sentença e reconheceu a validade da intimação pessoal para efeito de contagem do prazo. 2. A revisão da conclusão do acórdão estadual sobre a tempestividade dos embargos à penhora demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. O pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos foi deduzido sem a indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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