Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.210
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 83/STJ. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da inversão do ônus da prova em ação indenizatória de responsabilidade civil de instituição financeira. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, era irrelevante a inversão do ônus da prova, pois todas as provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia já estão nos autos
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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