Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.147
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO. TERCEIROS DEVEDORES. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.
MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Segundo a jurisprudência do STJ, a extinção de execuções contra a
empresa recuperanda, resultante da aprovação do plano de
recuperação judicial, não impede o prosseguimento daquelas que, no
momento da aprovação do PRJ, voltam-se contra o patrimônio pessoal
dos sócios, chamados a responder pela dívida da sociedade por força
da desconsideração da personalidade jurídica. Precedente.
5. Agravo interno não provido.
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