Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.000
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
1. Ação de embargos de terceiro.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula
568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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