Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.960

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O recurso especial foi inadmitido pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, pela incidência da Súmula 7/STJ e pela impossibilidade de análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à impossibilidade de análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, não sendo conhecido pela decisão ora agravada. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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