Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.148.889
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de
maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a
aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. A superveniência de sentença que aprecia matéria já examinada em
decisão interlocutória prejudica o agravo de instrumento interposto
contra esta última, devendo eventual inconformismo ser suscitado em
recurso manejado contra a própria sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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