Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.886

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL NO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de indenização securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, em razão da incidência da Súmula 284/STF (deficiência na impugnação específica) e da Súmula 7/STJ (necessidade de reexame de prova) II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 284/STF e 7/ STJ ao conhecimento do recurso especial, diante de alegações genéricas de negativa de prestação jurisdicional e da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A impugnação apresentada no agravo interno afasta a incidência automática da Súmula 284/STF quanto ao agravo. 4. No seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, é abusiva a exclusão de cobertura para vícios construtivos, devendo as exclusões limitar-se a atos do segurado ou ao desgaste natural esperado do bem, conforme entendimento consolidado do STJ. Óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido, para conhecer do agravo e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.