Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.424

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 926 E 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos artigos 489, 926 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. Ademais, "Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões centrais, o art. 489, § 1º, VI, do CPC incide apenas quanto a precedentes vinculantes e a alegada violação ao art. 926 do CPC/2015 não se configura quando ausente demonstração de inobservância de precedente obrigatório" (AREsp n. 3.060.817/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.) 4. Agravo interno não provido.

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