Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.148.402
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE PRAZO. PRINT DE TELA INIDÔNEO. 1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, nos termos do Código de Processo Civil, sendo intempestivo o recurso protocolado após o termo final. 2. A comprovação da tempestividade exige documentos idôneos, como certidão ou documento oficial expedido pelo Tribunal de origem, não se prestando para esse fim meros prints de tela ou imagens extraídas da internet.
3. Eventuais erros do sistema eletrônico podem caracterizar justa causa somente quando comprovados de forma idônea; inexistente comprovação formal da data de intimação ou do erro sistêmico, não há como afastar a intempestividade. 4. A parte foi intimada para demonstrar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual e permaneceu inerte, o que reforça a manutenção do não conhecimento por intempestividade. Agravo interno improvido.
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