Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.148.196
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CESSÃO/COOPERAÇÃO TÉCNICA E REDISTRIBUIÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAGA E DE PRETERIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em mandado de segurança que discutiu direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas, em contexto de cessão/cooperação técnica entre instituições federais de ensino e posterior redistribuição de servidor, com alegação de preterição. A controvérsia envolve a ocupação da função por servidor cedido por termo de cooperação e, depois, redistribuído, buscando-se afirmar existência de vaga e preterição em concurso público. 2. O acórdão de origem enfrentou, de forma fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, afastando-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, a violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A conclusão da origem – quanto à inexistência de irregularidade na cessão por termo de cooperação, à ausência de comprovação de vaga e de preterição, e à mera demonstração de necessidade de serviço – está fundada em premissas fático-probatórias, cujo reexame é vedado na via especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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