Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.148.125
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de
violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de
prequestionamento acerca do art. 373 do CC, a ensejar a incidência
da Súmula 211/STJ; iii) aplicação da Súmula 83/STJ no tocante ao
termo inicial de incidência dos juros moratórios; e iv) incidência
da Súmula 7/STJ em relação aos arts. 485, VI, do CPC e 186 e 944 do
CC, no que tange à legitimidade passiva, à responsabilidade civil e
ao valor fixado pela compensação dos danos morais.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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