Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.125

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de prequestionamento acerca do art. 373 do CC, a ensejar a incidência da Súmula 211/STJ; iii) aplicação da Súmula 83/STJ no tocante ao termo inicial de incidência dos juros moratórios; e iv) incidência da Súmula 7/STJ em relação aos arts. 485, VI, do CPC e 186 e 944 do CC, no que tange à legitimidade passiva, à responsabilidade civil e ao valor fixado pela compensação dos danos morais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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