Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.014

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPCE ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelo ora Agravante, por meio da qual se insurge contra seu enquadramento compulsório no regime de previdência complementar estabelecido pela Lei n. 12.618/2012, objetivando que o tempo de serviço prestado junto às empresas públicas das quais foi empregada seja contado como "serviço público", a fim de afastar seu enquadramento no regime de previdência complementar (FUNPRESP- JUD) e garantir a paridade de vencimentos assegurada pelas EC's n. 41/2003 e 47/2005, julgada improcedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da Autora. 3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. No caso em exame, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que o precedente apontado na decisão agravada seria inaplicável à hipótese dos autos. 6. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental para se conhecer do recurso, a partir do qual se entende que o agravante deve atacar concretamente os argumentos da decisão agravada, e não somente manifestar a vontade de recorrer, ou aduzir razões genéricas, como fez a parte agravante no caso em exame. 7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 8. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.