Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.147.892

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de prequestionamento constitui óbice ao recurso especial (Súmula 282/STF) e, para caracterização do prequestionamento fícto (art. 1.025 do CPC/2015), é indispensável alegar violação ao art. 1.022 do referido Código, o que não ocorreu na espécie. 3. Exige-se, quanto à alegada violção legal, fundamentação direta e objetiva, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Considerando a fundatação adotada – no sentido da corrência de sucessão empresarial entre Teixeira & Scacalossi Ltda. e Bosque da Saúde Comércio de Combustíveis Ltda, com preservação do número do CNPJ, do objeto social, do ramo de atividade econômica e do endereço, circunstâncias que evidenciariam a identidade substancial entre as pessoas jurídicas e, por conseguinte, a manutenção da responsabilidade da sucessora pelo cumprimento da sentença coletiva – o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, na via especial, pela Súmula 7/STJ. 5 . Agravo interno desprovido.

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