Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.147.809

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVADE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “B”, DO CPC. VIA RECURSAL INADEQUADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A dialeticidade exigida para o conhecimento do agravo em recurso especial não se satisfaz com argumentos de mero inconformismo da parte ou com a reafirmação da tese jurídica defendida, sendo imprescindível o enfrentamento objetivo e de forma pertinente aos fundamentos da decisão na parte em que inadmitiu o apelo nobre, o que não se verificou na espécie. 3. Negado seguimento ao recurso fundado na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). A utilização de recurso inadequado configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.

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