Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.147.222
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A mera reprodução das razões do recurso especial não configura impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que torna insuficiente o agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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