Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.147.107
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUESTIONANDO ANTERIOR AGRAVO INTERNO, JULGADO DE FORMA COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MÁ-FÉ DA PARTE.
APLICAÇÃO DE MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC e 259, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da má-fé da parte. Precedente.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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