Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.146.853

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RECONSIDERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ; a parte agravante alegou impugnação específica dos fundamentos e requereu a reforma. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação por danos morais e estéticos decorrente de atraso no diagnóstico de torção testicular que culminou em orquidectomia. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, fixando danos morais em R$ 21.180,00 e danos estéticos em R$ 20.000,00, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento ao apelo da requerida e deu parcial provimento ao recurso do requerente para majorar os danos morais para R$ 50.000,00, mantendo os danos estéticos em R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 182 do STJ ou se houve impugnação específica idônea nas razões do agravo em recurso especial, com pedido de reconsideração da decisão da Presidência; e (ii) saber se as teses de violação dos arts. 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código Civil, inclusive quanto à proporcionalidade do quantum indenizatório, podem ser apreciadas sem reexame do acervo probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não incide a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente todos os fundamentos da inadmissão, impondo a reconsideração e o exame das razões. 7. A pretensão recursal demanda reexame de provas quanto à ocorrência de falha do serviço, concausalidade e quantificação dos danos; aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do especial nessas matérias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Afastada a incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da impugnação específica dos fundamentos da inadmissão; 2. É inviável o recurso especial quando a controvérsia exige reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 186, 187, 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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