Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.146.624

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO À REPARAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sobre a questão acerca da aplicação art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova), incidem as Súmulas 282/STF 356/STF, porquanto essa questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento ainda que de forma implícita. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido de o autor, ora insurgente, não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, quanto aos pretensos danos materiais, sendo, portanto, indevida a indenização a esse título, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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