Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.146.503

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A atual orientação da Corte Especial do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é automática quando depositados em caderneta de poupança, sendo passível de extensão a outras aplicações financeiras ou contas-correntes, desde que o devedor comprove que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, a proteção da família contra adversidades ou que possua natureza salarial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.