Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.146.368

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem motivado adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há que se afirmar omissão do julgado apenas pelo fato deste não ter correspondido ao postulado pela parte insurgente. 2. Na hipótese, da leitura do acórdão recorrido, vislumbra-se que os pontos suscitados pela parte recorrente em seu reclamo foram objeto de apreciação, tendo a Corte local se pronunciado fundamentadamente acerca de cada um. 3. Considerando que as alegações feitas no presente agravo interno não são capazes de modificar o convencimento anteriormente manifestado, permanece inalterada a decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido.

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