Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.146.299
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO. SÚMULA 13/STJ. COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação dirigida ao fundamento relativo à incidência da Súmula 284/STF não demonstra desacerto da decisão agravada.
2. Os argumentos deduzidos não infirmam os fundamentos da decisão agravada relativos à incidência da Súmula 13/STJ nem à ausência do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
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