Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.145.454
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. DANO MORAL REFLEXO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO PELA CORTE DE ORIGEM EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o montante fixado na origem, o que não se verifica no caso concreto.
2. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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