Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.145.241
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS OCULTOS DE CONSTRUÇÃO EM REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. O acórdão do Tribunal de Justiça confirmou a condenação em ação de obrigação de fazer para realização de reparos nas casas afetadas por vícios ocultos de construção relacionados à rede de esgoto e à captação de águas pluviais. 2. O Tribunal estadual entendeu haver pedido expresso que abrange os reparos da rede de esgoto nas áreas comuns e nas casas afetadas, afastando a tese de que houve julgamento extra petita. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de peças processuais e premissas fáticas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. O indeferimento de prova testemunhal, mesmo diante de apresentação tempestiva de rol de testemunhas, não caracteriza cerceamento de defesa quando as instâncias ordinárias, de forma fundamentada, consignaram a suficiência do laudo e do acervo probatório para o julgamento. A rediscussão do tema, na via especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. O Tribunal de origem afirmou a existência de método técnico adequado na elaboração do laudo pericial, com embasamento em literatura aplicável e identificação de erros de projeto e de execução, de modo que eventual revisão exigiria revolvimento fático-probatório, inviável ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. As instâncias ordinárias reconheceram o nexo causal entre a conduta da agravante e os danos observados. Além disso, concluiram que a recorrente também não demostrou causa exclusiva ou parcial de terceiros. A alteração desses entendimentos demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável no recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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