Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.145.097

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade apontados na origem: Súmula n. 7/STJ (cerceamento de defesa e art. 966, VI, do CPC) e ausência de afronta a dispositivo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou específica e suficientemente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a aduzir fato superveniente e indicar prejudicialidade externa, não refutando o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 182/STJ, o que não fez, inviabilizando-se o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.