Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.954

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES SUMULARES DAS SÚMULAS N. 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. CAPÍTULO ÚNICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial por óbice das Súmulas n. 284/STF (fundamentação deficiente), 7/STJ (reexame de provas) e 83/STJ (alinhamento jurisprudencial). III. Razões de decidir 3. No caso, o recurso especial fundado em capítulo único não foi conhecido pela incidência dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ. Porém, a agravante se limitou a mencionar de forma genérica que teria sido demonstrada a afronta a dispositivo legal, que a matéria em discussão não necessita de revisão do conjunto fático probatório e que a matéria não estaria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sem refutar de forma específica e suficiente os óbices aplicados. 4. Constatado que os óbices são fundamentos sobrepostos de capítulo único para o não conhecimento do recurso especial, a impugnação genérica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, o que impede o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

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