Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.144.954
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES SUMULARES DAS SÚMULAS N. 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. CAPÍTULO ÚNICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial por óbice das Súmulas n. 284/STF (fundamentação deficiente), 7/STJ (reexame de provas) e 83/STJ (alinhamento jurisprudencial).
III. Razões de decidir
3. No caso, o recurso especial fundado em capítulo único não foi conhecido pela incidência dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ. Porém, a agravante se limitou a mencionar de forma genérica que teria sido demonstrada a afronta a dispositivo legal, que a matéria em discussão não necessita de revisão do conjunto fático probatório e que a matéria não estaria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sem refutar de forma específica e suficiente os óbices aplicados.
4. Constatado que os óbices são fundamentos sobrepostos de capítulo único para o não conhecimento do recurso especial, a impugnação genérica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, o que impede o conhecimento da insurgência.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.