Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.917

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO CONTRATUAL POR PANDEMIA (TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA). JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ E 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a revisão contratual pela teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, invocada em razão da pandemia de COVID-19, pode ser examinada em recurso especial sem reexame de fatos e provas, à luz da Súmula 7/STJ e da orientação consolidada do STJ (Súmula 83/STJ); (iii) o indeferimento da prova testemunhal configura cerceamento de defesa, em vista dos arts. 369, 370 e 371 do CPC; (iv) é possível o conhecimento da insurgência quanto à gratuidade de justiça à luz do art. 99, § 7º, do CPC, quando ausente impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão e houve pagamento do preparo, incidindo as Súmulas 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, pois examinou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessária a apreciação pormenorizada de todos os argumentos. 4. A pretensão de rediscutir a onerosidade excessiva e a aplicação da teoria da imprevisão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, além de estar em consonância com a orientação do STJ que exige demonstração concreta de interferência substancial da pandemia (Súmula 83/STJ). 5. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, destinatário da prova, no exercício do poder instrutório (arts. 370 e 371 do CPC), indefere prova testemunhal considerada desnecessária, sobretudo em controvérsia eminentemente de direito, sendo inviável o reexame dessa conclusão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. É inviável o conhecimento da insurgência sobre gratuidade de justiça quando a parte não impugna especificamente o fundamento autônomo do acórdão de origem quanto à incompatibilidade decorrente do recolhimento do preparo, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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