Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.755

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO SEM GARANTIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/ STJ E 7/STJ. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto ao não acolhimento da nomeação à penhora das cotas não pode ser conhecida, por ausência de oposição de embargos de declaração específicos na origem, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal a quo soluciona integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo Recorrente. 3. As questões federais relativas ao ônus de comprovação de contraprestação e implemento de condições, inadequação da execução por quantia certa fundada em contrato preliminar e necessidade de suprimento de vontade/contrato definitivo, bilateralidade e exigibilidade condicionada e condição suspensiva não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ. O art. 1.025 do CPC não afasta o óbice quando o acórdão recorrido se mostra suficientemente fundamentado, dispensando o enfrentamento dos dispositivos federais invocados. 4. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, sem garantia integral do juízo, pressupõe situação excepcional não verificada no caso, à luz da leitura das cláusulas do compromisso/aditamento e da controvérsia fática instalada; a revisão dessa conclusão demandaria reexame de matéria fático- probatória e interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5/ STJ e 7/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea “a” impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea “c” sobre a mesma questão, inviabilizando o cotejo analítico diante da necessidade de revolvimento fático-probatório. Agravo interno improvido.

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