Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.636

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SÁUDE. CANCELAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/ STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão recursal não se limita à revaloração jurídica das provas produzidas, mas objetiva a desconstituição das conclusões fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, providência que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

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