Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.602

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na hipótese de extinção da execução por prescrição decorrente da ausência de citação válida, a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recai sobre a parte exequente ou sobre a parte devedora, à luz do princípio da causalidade e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 4. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em caso de extinção do feito por prescrição, prevalece o princípio da causalidade: os ônus processuais, inclusive honorários, recaem sobre quem deu causa ao ajuizamento da demanda, notadamente o devedor inadimplente, não se justificando a condenação da parte exequente. 5. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte atrai a incidência da Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial por divergência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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