Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.144.460
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito CIVIL e processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ação de indenização. seguro. negativa de cobertura. dano moral não configurado. revisão do julgado. impossibilidade. incidência da súmula 7/stj. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise, em recurso especial, da configuração de dano moral decorrente da negativa de pagamento de indenização securitária, sob a alegação de que a mera recusa indevida de cobertura gera dano moral, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a mera recusa ao pagamento de indenização securitária não configura, por si só, dano moral, sendo necessária a demonstração de situação excepcional apta a caracterizar efetiva lesão a direitos da personalidade.
5. Os argumentos da agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se alinhou à jurisprudência desta Corte e identificou o impedimento processual para o conhecimento da pretensão recursal.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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