Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.144.444
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da impossibilidade de cumprimento específico, não configura decisão extra petita e pode ser determinada independentemente de pedido expresso, desde que seja decorrência lógica da pretensão deduzida e da tutela jurisdicional deferida. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/ST J).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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