Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.144.157
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
TAXAS ABUSIVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por
danos materiais e compensação por danos morais, em razão de taxas
abusivas em contrato de financiamento, no bojo da qual foi proferida
decisão indeferindo pedido de gratuidade da justiça.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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