Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.134

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INVALIDEZ. SUMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, aplica-se às pretensões de cobertura securitária por invalidez permanente, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 278/STJ. 3. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 4. Estando a decisão do Tribunal de Justiça em consonância com o entendimento desta Corte, incide a Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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