Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.900
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA AMBIENTAL. CONTAMINAÇÃO DO SOLO EM RAZÃO DE VAZADOURO (LIXÃO) MANTIDO PELO MUNICIPIO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os embargos à execução fiscal em que se discutiu multa ambiental aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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