Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.855
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
QUITAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. NOVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 7 e
83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a análise da
eficácia liberatória da cláusula de quitação do contrato de
financiamento em relação às obrigações do contrato de compra e venda
demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula
7/STJ; (ii) a validade e eficácia, entre as partes, do instrumento
particular de compra e venda independentemente de escritura pública
está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, atraindo a Súmula 83/STJ; e (iii) o reconhecimento de
novação entre os contratos pode ser realizado sem revolvimento de
fatos e provas, ou se também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
inexistência de prova do pagamento da parcela indicada como
"recursos próprios" e à distinção entre os contratos exigiria
reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. A promessa ou contrato de compra e venda celebrado por
instrumento particular é válido e eficaz entre os contratantes, não
dependendo de escritura pública para sua validade, conforme
interpretação dos arts. 462 e 1.417 do Código Civil, razão pela qual
incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A novação não se presume e demanda análise da intenção de novar e
das circunstâncias do caso. Tendo a Corte local afastado a novação
ao reconhecer obrigações autônomas oriundas de contratos distintos,
a alteração desse entendimento demandaria revolvimento de provas,
atraindo a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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