Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.829
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUTIVIDADE DOS
RECURSOS.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. As questões acessórias ao tema principal estão contempladas pela
devolutividade dos recursos, de modo que o seu julgamento, pelo
Tribunal, não caracteriza julgamento ultra ou extra petita.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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