Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.784
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS
E A CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Os dispositivos legais indicados pela recorrente como violados
não possuem comando normativo apto a sustentar a tese invocada no
recurso especial por não ter correlação com a controvérsia recursal.
2. A deficiência das razões recursais atrai a incidência da Súmula
n. 284/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia". Precedentes.
Agravo interno improvido.
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