Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.565
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base em termo de aditamento, cédula de
crédito, planilha de evolução da dívida e extratos bancários,
concluiu pela existência do contrato, utilização do crédito e
inadimplemento, reputando comprovado o fato constitutivo do direito
do autor (art. 373, I, do CPC).
2. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea
"a" impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre
a mesma questão, pois a análise da divergência também exigiria
revolvimento do conjunto probatório.
Agravo interno improvido.
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