Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.452
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula 182/STJ, pois consignou a ausência de
impugnação de todos os fundamentos da origem que obstou a subida do
apelo nobre.
2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial - incidência da Súmula 182/STJ - não foi
objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada".
Agravo interno não conhecido.
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