Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.362
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento de intempestividade do agravo de instrumento fixado na origem, o que caracteriza falta de dialeticidade e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegada afronta ao art. 300 do Código de Processo Civil, no tocante à tutela de urgência, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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