Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.143.198

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA MULTIRRISCO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO ARESP. COBERTURA SECURITÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE. SÚMULA 5/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por reconhecer que a pretensão da seguradora demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. 2. O Tribunal de origem concluiu que o evento seca ocorreu quando a lavoura já se encontrava em estágio fenológico V5, posterior à formação do primeiro trifólio, e afastou a tese de má condução da cultura com base em laudos técnicos e prova testemunhal. 3. A revisão dessas premissas exigiria nova análise da data de plantio, do período da estiagem, do estágio da soja, da condução da lavoura, dos laudos e dos depoimentos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A definição do alcance da cláusula relativa ao início da cobertura, bem como das hipóteses de exclusão e dos deveres técnicos do segurado, pressupõe interpretação da apólice, atraindo a Súmula 5/STJ. 5. A ausência de prequestionamento da tese relativa ao termo inicial da correção monetária impede o conhecimento da matéria. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia. 7. Agravo interno não provido.

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