Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.143.174

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve tutela de urgência determinando o custeio de tratamento prescrito e dos materiais necessários por operadora de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para reexaminar decisão interlocutória de natureza precária que defere tutela de urgência em agravo de instrumento. 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência demanda revolvimento fático-probatório vedado pelas Súmulas 7/STJ e 735/STF. III. Razões de decidir 4. O recurso especial é inadmissível para impugnar decisões de cunho provisório que deferem ou indeferem tutela de urgência, por não se qualificarem como causas decididas em única ou última instância nos termos do art. 105, III, da Constituição, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF. 5. A revisão do juízo de verossimilhança e do periculum in mora efetuado pela Corte de origem exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.