Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.171
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
incidência da Súmula 182 do STJ, ante a ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
especial.
2. Razões recursais limitadas à afirmação de divergência na
interpretação de lei federal e necessidade de pacificação da
matéria, sem enfrentar os fundamentos autônomos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai o
óbice da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo
interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do
CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a
inobservância dessa exigência atrai a incidência da Súmula 182/STJ,
que obsta o conhecimento do agravo.
5. No caso, as razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos
utilizados na decisão monocrática, limitando-se a alegações
genéricas, o que autoriza o não conhecimento do recurso, conforme
arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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