Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.135
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência das Súmulas 283/STF e 7/ STJ. 2.A intempestividade foi afastada, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial com base na indicação de prazo final em 10/07/2025 pelo sistema processual da origem e na validade da intimação eletrônica em meio próprio, dispensada a publicação no DJEN. 3.O acórdão estadual afastou a prescrição intercorrente com dupla fundamentação autônoma: (i) inexistência de inércia do credor antes da vigência da Lei nº 14.195/2021; e (ii) continuidade da execução após a lei, com pedido de penhora via RENAJUD/SISBAJUD em 11/11/2021 e bloqueios efetivos nas contas dos executados. II. Questão em discussão 5.A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afastando o óbice da Súmula 283/STF, e se a tese recursal sobre prescrição intercorrente e suficiência das diligências executivas exige reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 6.O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 7.O recurso especial não impugnou de forma específica o segundo fundamento autônomo do acórdão recorrido — atos executivos após a Lei nº 14.195/2021, com bloqueios efetivos via SISBAJUD —, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. A inovação argumentativa em sede de agravo interno não supre essa deficiência. 8.O acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame da cronologia dos atos processuais e da suficiência das diligências promovidas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.